Calcule a Restituição de Contribuições Acima do Teto
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👤 1. IDENTIFICAÇÃO DO SEGURADO
📊 2. RESUMO DO CÁLCULO
| Competência | Teto INSS | Soma das Remunerações | Contrib. Apurada | Contrib. Legal Máxima | Indébito | Fator SELIC | Indébito Corrigido |
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5. Memória de Cálculo — Detalhamento por Vínculo
Para cada competência com excesso, detalha-se a contribuição por vínculo/fonte pagadora, a prioridade de processamento e a alocação sequencial no teto.
🔍 Auditoria Previdenciária de Categorias de Segurado
Identificação automática e calibração das alíquotas tributárias de cada vínculo e fonte pagadora encontrada no CNIS (Art. 21 e 28 da Lei 8.212/91).
| Categoria Detectada | Enquadramento Legal | Alíquota Tributária Aplicada | Regra de Dedução no Teto | Vínculos/Fontes | Status no Motor |
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| Seq. | Empresa / Empregador / Tomador | CNPJ / Matrícula | Tipo Filiado (CNIS) | Categoria Enquadrada | Regra / Alíquota Aplicada | Status Motor | Início | Fim |
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6. Premissas e Base Legal do Cálculo
- Contribuições analisadas dentro do prazo prescricional de 5 (cinco) anos a contar da data do cálculo.
- Teto do RGPS conforme Portarias Interministeriais MPS/MF vigentes em cada competência.
- Contribuição do segurado empregado calculada pela tabela progressiva oficial (EC 103/2019) a partir de 03/2020.
- Para competências anteriores a 03/2020, aplicada alíquota única por faixa (regra pré-reforma).
- Contribuinte Individual: alíquota de 20% sobre o salário de contribuição (Art. 21, Lei 8.212/91).
- MEI: alíquota de 5% sobre o salário mínimo vigente.
- Atualização monetária pela Taxa SELIC acumulada mês a mês até a data do cálculo acrescida de 1% no mês de apuração.
- Ordem de Prioridade de Processamento: Empregado / Agente Público (CLT) > MEI > LC 123 > Contribuinte Individual > Facultativo > Outros.
Fundamentação Legal Aplicável
- Art. 28, §5°, Lei 8.212/91: Limite máximo do salário de contribuição (Teto do RGPS).
- Art. 20, Lei 8.212/91: Alíquotas de contribuição do segurado empregado.
- Art. 21, Lei 8.212/91: Alíquotas de contribuição do contribuinte individual e facultativo.
- Emenda Constitucional nº 103/2019: Reforma da Previdência com aplicação da tabela progressiva a partir de março de 2020.
- Art. 89, §4°, Lei 8.212/91: Direito à restituição e compensação de contribuições previdenciárias recolhidas indevidamente ou a maior.
- Art. 168, CTN (Lei 5.172/66): Prazo prescricional de 5 (cinco) anos para pleitear a restituição de tributos pagos indevidamente.
- Art. 39, §4°, Lei 9.250/95: Atualização dos valores a restituir mediante incidência da taxa SELIC.
- Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021: Disciplina os procedimentos de restituição e compensação no âmbito da Receita Federal do Brasil.